SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO CONTRATUAL POR FALTA DE PAGAMENTO.
Pró Licitante
Com observância ao princípio da legalidade, a Administração não pode deixar de quitar com os encargos decorrentes do contrato administrativo. Como leciona Marçal Justen Filho, “essa conduta é mais agressiva ao Estado de Direito do que a prática de um ilícito absoluto”.