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Nova lei de licitação
18 abr 2022

Nova lei de licitação

1° Contratação direta e responsabilidade solidária.

Contratação direta: hipóteses de inexigibilidade e dispensa de licitação (arts. 72 a 75). Enseja responsabilidade solidária do contratado e do agente público pelo dano causado ao erário (art. 73).

2° Contrato de eficiência.

Contrato cujo objeto é a prestação de serviços, que pode incluir a realização de obras e o fornecimento de bens, com o objetivo de proporcionar economia ao contratante, na forma de redução de despesas correntes, remunerado o contratado com base em percentual da economia gerada (art. 6º, LIII).

3° Contrato verbal.

O contrato verbal é possível para pequenas compras ou prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 95, § 2º.

4° Desconsideração da personalidade jurídica.

A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial (art. 160).

5° Exigência de amostras.

No caso de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá exigir amostra ou prova (art. 41, II).

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