Pró Licitante
28 jul 2026

"O órgão não tem essa marca." Foi assim que uma empresa foi desclassificada em uma licitação. E você sabia que isso é ilegal?

Proposta dentro do edital. Produto atendendo cada especificação técnica exigida. Documentação certa. E ainda assim, desclassificada na sessão pública. O motivo? O pregoeiro alegou que o órgão "não tinha aquela marca" e que isso ia gerar custo de manutenção.

Só que licitação não funciona assim. Se o produto cumpre tudo o que o edital pede, a marca não pode ser motivo de desclassificação. Preferência por marca conhecida não é critério técnico, é restrição disfarçada.
E restrição disfarçada tem nome: quebra do princípio da competitividade.

E o pior: isso não é um caso raro. Pregoeiro decidindo por costume em vez de seguir o edital. Exigência informal criada na hora, sem nenhuma base no instrumento da licitação. E no fim, empresa aceitando a desclassificação porque acha que não tem mais o que fazer.
Quantas dessas a sua empresa já engoliu sem saber que tinha outra saída?

Tem saída sim, e ela existe pra exatamente esse tipo de caso: o recurso administrativo. Quando a desclassificação não tem base legal, o recurso é o caminho pra reverter a decisão e colocar a empresa de volta na disputa. Não é sorte. É instrumento previsto na própria lei de licitações.

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Lawtech especializada em licitações públicas. 

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