O registro no CADIN não impede a contratação e não autoriza a retenção do pagamento devido pelos serviços executados
Pró Licitante
Por Joel de Menezes Niebuhr, no livro Licitação Pública e Contrato Administrativo A lei nº 10.522/02 dispõem sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais, conhecido como CADIN. Muitos estados e municípios possuem seu próprio CADIN, com legislação própria, porém, com regras muito parecidas com as federais. As pessoas físicas e jurídicas responsáveis por obrigações pecuniárias vencidas e não pagas são inscritas no CADIN (inciso I do artigo 2º). De acordo com o artigo 6º da Lei nº 10.55/02: