Contrato de locação de equipamentos com cláusula de integração ao patrimônio público sem ônus, é legal?
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Ao analisar a legalidade de uma contratação de locação de equipamentos e programas de informática, nos deparamos com cláusula contratual que previa a integração de todos os equipamentos ao patrimônio público, caso o contrato de locação perdurasse 48 (quarenta e oito) meses. O ponto principal é que o contrato já foi assinado com o prazo total de 48 (quarenta e oito) meses, ou seja, a não ser que fosse rescindido, os equipamentos inevitavelmente seriam incorporados ao patrimônio público.