Pró Licitante
REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
11 jan 2023

REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO

A licitação pode ser anulada ou revogada em qualquer uma de suas etapas, até mesmo após a homologação. Porém, é preciso saber diferenciar essas duas formas de extinção dos atos administrativos.

  Anulação: Ao se constatar a ocorrência de ilegalidade, que não permite a convalidação do ato ou do procedimento viciado, haverá a anulação. 

  Revogação: É a forma de desfazer ato válido que deixou de ser útil, oportuno ou conveniente.

Sobre o assunto, a Súmula n° 473 do Supremo Tribunal Federal, não deixa margem para dúvidas quanto à diferença:
A administração pode **anular** seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam **ilegais**, porque deles não se originam direitos; ou **revogá-los**, por motivo de **conveniência ou oportunidade**, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

Pró Licitante  - Autor
Pró Licitante

Lawtech especializada em licitações públicas. 

Utilizamos dados de cookies para garantir o funcionamento de nosso website, analisar e personalizar nossos conteúdos e anúncios durante sua navegação. Fornecendo assim, uma melhor experiência. Saiba mais como usamos os seus dados visitando a nossa Política de privacidade.