Cuidado na escolha da garantia em contratos públicos: TCE/PR entende que é vedada fiança não bancária.

  11 de abr de 2018

Na execução de contratos públicos se deve ter um cuidado especial no cumprimento de todas as obrigações contratuais, na medida em que a empresa corre riscos de sofrer pesadas penalidades administrativas, que podem ser desde uma advertência, multa, até mesmo declaração de inidoneidade.

Um dos cuidados primordiais é apresentar garantia contratual verdadeiramente idônea, seja ela seguro garantia, caução ou fiança bancária. O erro mais comum das empresas licitantes na apresentação de garantia contratual é a apresentação de fiança não bancária. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná se manifestou pela ilegalidade da aceitação de fiança não bancária:

[...] A propósito, deve-se ressaltar a maior segurança de trabalhar com instituições bancárias, cujas operações estão integralmente sujeitas ao controle do Banco Central do Brasil, e cuja expertise para a aferição da efetiva possibilidade da concessão da garantia não pode ser menosprezada, ainda mais, em se tratando da salvaguarda dos interesses e do patrimônio público. A esse propósito, aliás, não logrou a consulente oferecer nenhum elemento informativo que permita conclusão diversa, mediante a indicação de critérios concretos e objetivos que permitam avaliar as companhias fiduciárias como idôneas para a prestação da fiança, com o mesmo grau de segurança das instituições bancárias. Portanto, uma vez que, a fim de cercar os interesses públicos de maior segurança, a Lei de Licitações elegeu como modalidade de fiança, apenas, a bancária, é incabível ao gestor adotar outra. (Acórdão 5947/16 – Tribunal Pleno)

Por isso, alertamos a todos os licitantes que tenham atenção redobrada ao escolher o emitente da fiança, para confirmar se o fiador é realmente uma instituição bancária, pois há empresas que emitem fianças, aparentando ser instituições bancárias e até mesmo utilizando “bank” em seu nome fantasia, mas que não bancos, levando as empresas em erro.  Uma forma de consultar se o fiador é uma instituição bancária ou não é através do link: http://www.buscabanco.org.br/.