Processo licitatório para serviços funerários de Lages/SC é novamente suspenso

  03 de ago de 2018

O processo licitatório teve sua realização novamente sustada por determinação do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, diante da possível inviabilidade econômico financeira da permissão.
 
O processo licitatório para outorga dos serviços funerários do município de Lages, Santa Catarina, que tinha sessão pública marcada para o dia 06/08/2018 às 9h00 foi novamente suspenso por decisão do Tribunal de Contas de Santa Catarina assinada hoje, sexta-feira (03/08/2018).

A representação foi apresentada por empresa funerária que pretendia participar da concorrência pública, mas que ao analisar o edital e todo o processo administrativo, percebeu a inviabilidade econômico-financeira da permissão e outras irregularidades no edital que poderiam prejudicar as empresas participantes, bem como o interesse público, requerendo a suspensão do certame, pedido que foi deferido pela Corte catarinense.

Segundo a Corte de contas, há risco de inviabilidade econômico-financeira da permissão. É que o orçamento básico da permissão não se demonstrou propriamente avaliado, constando omissões e duplicidades com despesas de pessoal, adoção de índice indevido para depreciação do veículo, imprecisão nos custos com estrutura física, custos com central de atendimento superestimados e erros no cálculo da tributação.

Além disso, o TCE/SC considerou que existem outras irregularidades e omissões no edital de concorrência pública que representam risco de lesão ao direito dos licitantes, além de ofensa ao princípio da legalidade. Com esta decisão, a concorrência pública para outorga de permissão de serviços funerários do município não poderá ocorrer enquanto não sejam adequadas as irregularidades apontadas.

Fonte: @REP 18/00572430