Processo licitatório para serviços funerários de Lages/SC é novamente suspenso
03 de ago de 2018
O processo licitatório teve sua realização novamente sustada por determinação do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, diante da possível inviabilidade econômico financeira da permissão.
O processo licitatório para outorga dos serviços funerários
do município de Lages, Santa Catarina, que tinha sessão pública marcada para o
dia 06/08/2018 às 9h00 foi novamente suspenso por decisão do Tribunal de Contas de Santa Catarina assinada hoje, sexta-feira
(03/08/2018).
A representação foi apresentada por empresa funerária que
pretendia participar da concorrência pública, mas que ao analisar o edital e
todo o processo administrativo, percebeu a inviabilidade econômico-financeira
da permissão e outras irregularidades no edital que poderiam prejudicar as
empresas participantes, bem como o interesse público, requerendo a suspensão do
certame, pedido que foi deferido pela Corte catarinense.
Segundo a Corte de contas, há risco de inviabilidade
econômico-financeira da permissão. É que o orçamento básico da permissão não se
demonstrou propriamente avaliado, constando omissões e duplicidades com
despesas de pessoal, adoção de índice indevido para depreciação do veículo, imprecisão
nos custos com estrutura física, custos com central de atendimento
superestimados e erros no cálculo da tributação.
Além disso, o TCE/SC considerou que existem outras
irregularidades e omissões no edital de concorrência pública que representam
risco de lesão ao direito dos licitantes, além de ofensa ao princípio da
legalidade. Com esta decisão, a concorrência pública para outorga de permissão
de serviços funerários do município não poderá ocorrer enquanto não sejam
adequadas as irregularidades apontadas.
Fonte: @REP 18/00572430