Alteração nas exigências editalícias

  03 de mai de 2021

Ao analisar um edital de licitação é possível encontrar exigências que impossibilitam a participação da empresa interessada.

O meio legal e adequado para requerer a alteração no edital é a impugnação que deve ser efetuada em um prazo de 2 a 5 dias antes da sessão pública, dependendo da modalidade e da legislação regente.

Para maximizar a chance de sucesso, é necessário que a impugnação seja bem fundamentada e protocolada na forma e prazo previstos no edital, com o devido acompanhamento da resposta.

Imagine a seguinte situação: sua empresa é de São Paulo/SP e precisa protocolar fisicamente uma impugnação na cidade de Rio Branco/CE ainda hoje. Neste caso, como proceder?

Em nossa atuação, nos responsabilizamos por todo o procedimento, desde a elaboração, protocolo, até o recebimento da resposta, bastando o licitante indicar a licitação e quais as cláusulas que pretende a alteração e faremos todo o trabalho de forma ágil e eficaz, atingindo o seu objetivo.

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