Ganhei a licitação e o órgão revogou. E agora?

  11 de fev de 2022

A Administração Pública pode revogar a licitação, por motivo de interesse público, ou anular, em razão da ocorrência de alguma ilegalidade. É o que dispõe o artigo 49 da Lei nº 8.666/93:

Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

§ 1o  A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

§ 2o  A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

§ 3o  No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

Veja-se que o parágrafo terceiro do artigo acima prevê que deve ser assegurado o contraditório e a ampla defesa, isso é, tendo a empresa se sagrado vencedora da licitação, o órgão deve, explicando de forma fundamentada os motivos que levaram ao desfazimento do processo licitatório, oportunizar que a empresa se manifeste e apresente as suas razões para concordar ou discordar do ato, caso seja do seu interesse.

No entanto, entende-se que se ainda não houve a adjudicação e a homologação do procedimento licitatório, o órgão pode suprimir o contraditório e a ampla defesa, pois o particular não tem qualquer direito a ser protegido em decorrência da revogação da licitação, ou seja, não tem direito adquirido à celebração do contrato.

Há outras variáveis que devem ser analisadas para validação do ato como, por exemplo, o tempo decorrido desde o início da licitação até a revogação, se é aquisição ou registro de preços, se houve prejuízo para a empresa, dentre outros fatores que demonstram a importância de contar com assessoria técnica e especializada que pode, além de evitar prejuízos, trazer soluções eficazes para a sua empresa.