Contrato e ata de registro de preço: você sabe a diferença?
21 de mar de 2022
O Sistema de Registro de Preços é um procedimento licitatório especial para registrar preços de produtos e serviços comuns e rotineiros, para atender à contratação futura da Administração.
Assim, no registro de preços, a licitação não resulta diretamente na celebração de um contrato. Antes disso, é feita uma Ata de Registro de Preços no qual ficam consignados, até o prazo máximo de um ano, o preço do particular, o quantitativo máximo a ser adquirido, dentre outras condições.
Desse modo, conforme a necessidade surja, a Administração celebra os contratos decorrentes da ata.
Percebe-se, portanto, que a ata de registro de preços não se confunde com instrumento de contrato. Este último tem a finalidade de formalizar as relações jurídicas obrigacionais que estipulam obrigações recíprocas para a Administração e o licitante que teve seu preço registrado, ou seja, o contrato é formalizado com base nos valores registrados na ata de registro de preços.