Critérios de julgamento de licitação

  21 de set de 2022

Com o advento da Nova Lei de Licitações, nº 14.133/21, os tipos de licitação tiveram mudança na sua nomenclatura, sendo chamados de critérios de julgamento. O artigo 33 define seis critérios de julgamento, dos quais “menor preço”, “melhor técnica ou conteúdo artístico”, “técnica e preço” e “maior lance” já eram utilizados pela legislação anterior, sendo as espécies “maior desconto” e “maior retorno econômico”, incluídas na nova lei.

 

1° MENOR PREÇO

Mais utilizado pela Administração Pública, como o próprio nome permite concluir, nesse critério será declarado vencedor o proponente que ofertar o menor preço, atendidas as condições de habilitação. Na Lei nº 14.133/2021, possibilitou a inclusão de custos indiretos, tais como despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental, serem considerados para apurar o menor preço, desde que sejam mensuráveis (art. 34, § 1º). 
 
2° MAIOR DESCONTO

Novidade prevista na Lei nº 14.133/202, apesar de parecer igual ao critério de menor preço, o maior desconto se diferencia pela forma de apresentação da proposta, pois nela deverá constar o percentual de desconto sobre o valor global fixado no edital. O desconto concedido e levado ao contrato administrativo será estendido aos eventuais aditivos (art. 34, § 2º).
 
3° MELHOR TÉCNICA OU CONTEÚDO ARTÍSTICO 

Aplica-se na contratação de projetos ou trabalhos de natureza técnica, científica ou artística, com priorização às questões técnicas, em detrimento dos aspectos financeiros da futura contratação, ou seja, importa o aspecto qualitativo da proposta.
 
4° TÉCNICA E PREÇO

O julgamento será determinado em razão de notas atribuídas aos aspectos técnicos e financeiros, não podendo a nota técnica corresponder a mais de setenta por cento da nota total. Primeiro, deverão ser avaliadas e ponderadas as propostas técnicas e, em seguida, as propostas de preço apresentadas pelos licitantes.
 
5° MAIOR LANCE

Utilizado para venda de bens, outorga onerosa de concessões e permissões de uso de bens ou serviços públicos e locação em que a Administração Pública é locadora, cuja proposta vencedora é a que faz a maior oferta.
 
6° MAIOR RETORNO ECONÔMICO

Critério previsto na Nova Lei de Licitações nº 14.133/2021, será utilizado exclusivamente para a celebração de contrato de eficiência, considerará a maior econom ia para a Administração, e a remuneração deverá ser fixada em percentual que incidirá de forma proporcional à economia efetivamente obtida na execução do contrato.