Pular para o conteúdo
Artigos

Alteração nas exigências editalícias

Ao analisar um edital de licitação é possível encontrar exigências que impossibilitam a participação da empresa interessada.

PLPró LicitanteEspecialista em licitaçãoAtualizado em 2 min de leitura

Ao analisar um edital de licitação é possível encontrar exigências que impossibilitam a participação da empresa interessada.

Como pedir a alteração do edital?

O meio legal e adequado para requerer a alteração no edital é a impugnação que deve ser efetuada em um prazo de 2 a 5 dias antes da sessão pública, dependendo da modalidade e da legislação regente.

Para maximizar a chance de sucesso, é necessário que a impugnação seja bem fundamentada e protocolada na forma e prazo previstos no edital, com o devido acompanhamento da resposta.

E se o protocolo for físico em outra cidade?

Imagine a seguinte situação: sua empresa é de São Paulo/SP e precisa protocolar fisicamente uma impugnação na cidade de Rio Branco/CE ainda hoje. Neste caso, como proceder?

Em nossa atuação, nos responsabilizamos por todo o procedimento, desde a elaboração, protocolo, até o recebimento da resposta, bastando o licitante indicar a licitação e quais as cláusulas que pretende a alteração e faremos todo o trabalho de forma ágil e eficaz, atingindo o seu objetivo.

Quer se tornar um Pró Licitante? Entre em contato!

PL

Pró Licitante

Especialista em licitação

Conteúdo produzido pela equipe da Pró Licitante, consultoria especializada em licitações e contratos públicos.

Fale com um especialista

Conte em poucas linhas o que está acontecendo no contrato ou na licitação. Um especialista da equipe analisa e responde pelo WhatsApp com o próximo passo.

Custo
Nenhum. Se fizer sentido seguir, você recebe a proposta.
Quem responde
Advogados e analistas especializados em licitação.
Seus dados
Tratados com sigilo, conforme a LGPD.
Como falamos com você?

Ao enviar, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

Fale com um especialista
Fale com um especialista