Pular para o conteúdo
Artigos

Prazo de pagamento da nota fiscal pela Lei 14.133: como contar

Quando o órgão precisa pagar depois da entrega? Veja como a Lei 14.133 organiza recebimento, liquidação e pagamento, como contar o prazo e o que fazer quando ele vence.

PLPró LicitanteEspecialista em licitaçãoAtualizado em 3 min de leitura

Pela Lei 14.133/2021, não existe um prazo único de pagamento escrito na lei. O prazo é o que o edital e o contrato definem, e a contagem só começa depois que o órgão recebe o objeto e confere a nota fiscal. Por isso, a primeira coisa a fazer é abrir o contrato e achar três prazos: o do recebimento, o da liquidação e o do pagamento.

O contrato é obrigado a trazer essas regras: a lei exige que ele traga as condições de pagamento e os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento e a do efetivo pagamento (art. 92, V), além do prazo para liquidação e para pagamento (art. 92, VI). Se o órgão passar do prazo, o valor é devido com atualização e juros, e a empresa pode cobrar.

Como o pagamento acontece pela Lei 14.133

Depois da entrega, o pagamento passa por quatro etapas. Cada uma tem um prazo, que está no contrato ou no regulamento do órgão:

  1. Recebimento provisório: o fiscal ou o responsável pelo acompanhamento confere a entrega e registra o recebimento provisório (art. 140).
  2. Recebimento definitivo: o servidor ou a comissão designada confirma que o objeto atende ao contrato. É o "ateste". Os prazos e métodos desses recebimentos são definidos em regulamento ou no contrato (art. 140, § 3º).
  3. Liquidação: o órgão confere a nota fiscal, o recebimento e a regularidade da empresa e reconhece a dívida.
  4. Pagamento: o valor é pago no prazo do contrato, seguindo a ordem cronológica das exigibilidades de cada fonte de recursos (art. 141).

Na prática: como contar o prazo

Some os prazos do seu contrato a partir da data da entrega. Veja um exemplo com prazos hipotéticos, só para mostrar a conta:

EtapaPrazo no contrato (exemplo)Data
Entrega dos produtos—2 de março
Recebimento provisórioaté 5 diasaté 7 de março
Recebimento definitivo (ateste)até 10 diasaté 17 de março
Liquidaçãoaté 10 diasaté 27 de março
Pagamentoaté 10 diasaté 6 de abril

Nesse exemplo, se o dinheiro não entrar até 6 de abril, o pagamento está atrasado. Confira se o seu contrato conta em dias corridos ou úteis: isso muda a data final. Para fazer a conta com as suas datas, use a calculadora de prazo de pagamento.

E nos contratos federais?

No governo federal, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022 regula a liquidação e o pagamento. Ela fixa prazos máximos para o órgão liquidar a despesa depois de receber a nota fiscal e para pagar depois da liquidação, com prazos menores para despesas de valor mais baixo. Muitos editais de estados e municípios repetem prazos parecidos, mas o que vale é sempre o que está no seu edital e no seu contrato.

O órgão pode pagar fora da ordem?

Em regra, não. A Lei 14.133 manda pagar na ordem cronológica das exigibilidades, separada por fonte de recursos e por categoria de contrato (art. 141). A ordem só pode ser alterada em situações previstas na lei, com justificativa da autoridade e comunicação ao controle (art. 141, § 1º). Se outras empresas que entregaram depois de você já receberam, vale pedir ao órgão a posição do seu pagamento na fila.

O que fazer quando o pagamento atrasa

  1. Reúna as provas: nota fiscal, comprovante de entrega datado e assinado e o ateste, se houver.
  2. Notifique o órgão por escrito: peça o pagamento do valor com atualização monetária e juros, como o contrato prevê, e a posição do pagamento na ordem cronológica.
  3. Se o atraso passar de 2 meses: contados da emissão da nota fiscal, a empresa pode pedir a extinção do contrato ou optar por suspender o cumprimento das obrigações até a situação se normalizar (art. 137, § 2º, IV, e § 3º, II). Formalize essa decisão por escrito antes de suspender: parar por conta própria, sem cumprir esse requisito, pode render sanção.
  4. Cobrança judicial: se a via administrativa não resolver, o valor pode ser cobrado na Justiça, com correção e juros.

E os contratos assinados pela Lei 8.666?

Contratos assinados com base na Lei 8.666/1993, revogada em 30/12/2023, continuam regidos por ela até o fim. Para esses casos, veja o nosso texto anterior: como calcular o prazo de pagamento pela Lei 8.666.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo de pagamento da nota fiscal pela Lei 14.133?

A lei não fixa um prazo único. O prazo é o definido no edital e no contrato, que precisam trazer o prazo para liquidação e para pagamento (art. 92, VI). No governo federal, a IN SEGES/ME 77/2022 estabelece prazos máximos para liquidar e pagar.

A partir de quando o prazo de pagamento começa a contar?

Depois do recebimento do objeto e da liquidação da despesa, conforme as etapas e os prazos previstos no contrato. Por isso, o atraso no ateste também atrasa o pagamento.

O órgão pode pagar outra empresa antes de mim?

Só nas exceções da lei. Os pagamentos seguem a ordem cronológica das exigibilidades de cada fonte de recursos (art. 141), e a quebra da ordem exige justificativa e comunicação ao controle.

Posso parar de entregar se o órgão não paga?

Quando o atraso passa de 2 meses, contados da emissão da nota fiscal, a empresa pode optar pela suspensão das obrigações ou pedir a extinção do contrato (art. 137, § 2º, IV, e § 3º, II). Antes disso, suspender por conta própria pode gerar sanção: notifique o órgão e formalize a decisão.

PL

Pró Licitante

Especialista em licitação

Conteúdo produzido pela equipe da Pró Licitante, consultoria especializada em licitações e contratos públicos.

Fale com um especialista

Conte em poucas linhas o que está acontecendo no contrato ou na licitação. Um especialista da equipe analisa e responde pelo WhatsApp com o próximo passo.

Custo
Nenhum. Se fizer sentido seguir, você recebe a proposta.
Quem responde
Advogados e analistas especializados em licitação.
Seus dados
Tratados com sigilo, conforme a LGPD.
Como falamos com você?

Ao enviar, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

Fale com um especialista
Fale com um especialista