
Pela Lei 14.133/2021, não existe um prazo único de pagamento escrito na lei. O prazo é o que o edital e o contrato definem, e a contagem só começa depois que o órgão recebe o objeto e confere a nota fiscal. Por isso, a primeira coisa a fazer é abrir o contrato e achar três prazos: o do recebimento, o da liquidação e o do pagamento.
O contrato é obrigado a trazer essas regras: a lei exige que ele traga as condições de pagamento e os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento e a do efetivo pagamento (art. 92, V), além do prazo para liquidação e para pagamento (art. 92, VI). Se o órgão passar do prazo, o valor é devido com atualização e juros, e a empresa pode cobrar.
Como o pagamento acontece pela Lei 14.133
Depois da entrega, o pagamento passa por quatro etapas. Cada uma tem um prazo, que está no contrato ou no regulamento do órgão:
- Recebimento provisório: o fiscal ou o responsável pelo acompanhamento confere a entrega e registra o recebimento provisório (art. 140).
- Recebimento definitivo: o servidor ou a comissão designada confirma que o objeto atende ao contrato. É o "ateste". Os prazos e métodos desses recebimentos são definidos em regulamento ou no contrato (art. 140, § 3º).
- Liquidação: o órgão confere a nota fiscal, o recebimento e a regularidade da empresa e reconhece a dívida.
- Pagamento: o valor é pago no prazo do contrato, seguindo a ordem cronológica das exigibilidades de cada fonte de recursos (art. 141).
Na prática: como contar o prazo
Some os prazos do seu contrato a partir da data da entrega. Veja um exemplo com prazos hipotéticos, só para mostrar a conta:
| Etapa | Prazo no contrato (exemplo) | Data |
|---|---|---|
| Entrega dos produtos | — | 2 de março |
| Recebimento provisório | até 5 dias | até 7 de março |
| Recebimento definitivo (ateste) | até 10 dias | até 17 de março |
| Liquidação | até 10 dias | até 27 de março |
| Pagamento | até 10 dias | até 6 de abril |
Nesse exemplo, se o dinheiro não entrar até 6 de abril, o pagamento está atrasado. Confira se o seu contrato conta em dias corridos ou úteis: isso muda a data final. Para fazer a conta com as suas datas, use a calculadora de prazo de pagamento.
E nos contratos federais?
No governo federal, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022 regula a liquidação e o pagamento. Ela fixa prazos máximos para o órgão liquidar a despesa depois de receber a nota fiscal e para pagar depois da liquidação, com prazos menores para despesas de valor mais baixo. Muitos editais de estados e municípios repetem prazos parecidos, mas o que vale é sempre o que está no seu edital e no seu contrato.
O órgão pode pagar fora da ordem?
Em regra, não. A Lei 14.133 manda pagar na ordem cronológica das exigibilidades, separada por fonte de recursos e por categoria de contrato (art. 141). A ordem só pode ser alterada em situações previstas na lei, com justificativa da autoridade e comunicação ao controle (art. 141, § 1º). Se outras empresas que entregaram depois de você já receberam, vale pedir ao órgão a posição do seu pagamento na fila.
O que fazer quando o pagamento atrasa
- Reúna as provas: nota fiscal, comprovante de entrega datado e assinado e o ateste, se houver.
- Notifique o órgão por escrito: peça o pagamento do valor com atualização monetária e juros, como o contrato prevê, e a posição do pagamento na ordem cronológica.
- Se o atraso passar de 2 meses: contados da emissão da nota fiscal, a empresa pode pedir a extinção do contrato ou optar por suspender o cumprimento das obrigações até a situação se normalizar (art. 137, § 2º, IV, e § 3º, II). Formalize essa decisão por escrito antes de suspender: parar por conta própria, sem cumprir esse requisito, pode render sanção.
- Cobrança judicial: se a via administrativa não resolver, o valor pode ser cobrado na Justiça, com correção e juros.
E os contratos assinados pela Lei 8.666?
Contratos assinados com base na Lei 8.666/1993, revogada em 30/12/2023, continuam regidos por ela até o fim. Para esses casos, veja o nosso texto anterior: como calcular o prazo de pagamento pela Lei 8.666.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo de pagamento da nota fiscal pela Lei 14.133?
A lei não fixa um prazo único. O prazo é o definido no edital e no contrato, que precisam trazer o prazo para liquidação e para pagamento (art. 92, VI). No governo federal, a IN SEGES/ME 77/2022 estabelece prazos máximos para liquidar e pagar.
A partir de quando o prazo de pagamento começa a contar?
Depois do recebimento do objeto e da liquidação da despesa, conforme as etapas e os prazos previstos no contrato. Por isso, o atraso no ateste também atrasa o pagamento.
O órgão pode pagar outra empresa antes de mim?
Só nas exceções da lei. Os pagamentos seguem a ordem cronológica das exigibilidades de cada fonte de recursos (art. 141), e a quebra da ordem exige justificativa e comunicação ao controle.
Posso parar de entregar se o órgão não paga?
Quando o atraso passa de 2 meses, contados da emissão da nota fiscal, a empresa pode optar pela suspensão das obrigações ou pedir a extinção do contrato (art. 137, § 2º, IV, e § 3º, II). Antes disso, suspender por conta própria pode gerar sanção: notifique o órgão e formalize a decisão.
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