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Apos um ano, nova lei de licitações é revogada e somente haverá pregões presenciais.

Diante do descontentamento e inaplicabilidade da nova legislação após um ano de sua publicação, a revogação da Lei nº 14.133/2021 obriga que a Administração Pública realize apenas pregões presenciais nas suas…

PLPró LicitanteEspecialista em licitaçãoAtualizado em 2 min de leitura

Lógico que é mentira né?!

Apesar de a Lei nº 14.133/2021, conhecida como a Nova Lei de Licitações, ter sido publicada no dia 01/04, conhecido como “Dia da Mentira”, ela continua válida e inaugura novo regime jurídico em substituição a Lei das Licitações (Lei nº 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC (Lei nº 12.462/11), além de agregar temas relacionados. A partir de sua publicação e pelo prazo de 2 anos, a Administração pode escolher licitar de acordo com a nova Lei ou de acordo com as leis que serão revogadas decorrido esse prazo de 2 anos.

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