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CEIS, CNEP e consulta do TCU: sua empresa está limpa?

O que são CEIS, CNEP e a consulta consolidada do TCU, o efeito de um registro na licitação, como consultar e como agir diante de registro indevido ou sanção cumprida.

PLPró LicitanteEspecialista em licitaçãoAtualizado em 4 min de leitura

CEIS e CNEP são cadastros públicos mantidos pela Controladoria-Geral da União (CGU) e consultados no Portal da Transparência. O CEIS reúne empresas e pessoas declaradas inidôneas ou impedidas de licitar e contratar; o CNEP reúne as empresas punidas com base na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013). O Tribunal de Contas da União oferece ainda a consulta consolidada de pessoa jurídica, que reúne várias bases em um só lugar.

Antes de contratar, o órgão consulta esses cadastros para saber se a empresa pode ser contratada. Por isso, vale fazer a mesma consulta com antecedência: se houver um registro indevido, desatualizado ou de sanção já cumprida, é melhor descobrir antes da sessão do que na fase de habilitação.

O que são o CEIS e o CNEP?

CadastroO que registraOnde consultar
CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas)Sanções que restringem o direito de licitar e contratar, como impedimento e declaração de inidoneidadePortal da Transparência (CGU)
CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas)Sanções aplicadas com base na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013)Portal da Transparência (CGU)
Consulta consolidada de pessoa jurídicaReúne, em uma só pesquisa, várias bases de sanções e restriçõesSite do TCU

A Lei 14.133/2021 determina que as sanções aplicadas aos licitantes e contratados sejam informadas nesses cadastros. Assim, uma penalidade aplicada por um órgão de qualquer ente pode aparecer para outro órgão que consulte a base.

Por que o órgão consulta esses cadastros antes de contratar?

Porque o órgão não pode contratar quem está proibido de contratar com ele. Na Lei 14.133, as sanções estão no art. 156 e têm alcances diferentes:

  • Advertência e multa: não impedem, por si, a participação em licitações.
  • Impedimento de licitar e contratar: vale no âmbito do ente federativo que aplicou a sanção, por até 3 anos.
  • Declaração de inidoneidade: vale em todos os entes, de 3 a 6 anos.

A consulta faz parte da verificação das condições de participação e de habilitação. Ela costuma acontecer antes da adjudicação e pode se repetir antes da assinatura do contrato e de prorrogações.

O que acontece se a minha empresa tiver registro no CEIS ou no CNEP?

Depende da sanção e de quem a aplicou. Um registro de impedimento aplicado por um município, por exemplo, não impede a empresa de disputar licitações de outros entes, mas o agente de contratação vai conferir o alcance antes de decidir. Já a declaração de inidoneidade impede a contratação com qualquer ente durante o prazo da sanção.

Na prática, um registro pode levar a:

  • inabilitação ou afastamento da empresa no certame do ente alcançado;
  • recusa na assinatura do contrato;
  • pedidos de explicação do órgão, mesmo quando o registro não alcança aquela contratação.

Por isso, quem tem algum registro deve saber explicar com exatidão qual sanção é, quem aplicou, a data de início e a data de fim.

Como verificar se a minha empresa está limpa?

  1. Consulte o CEIS e o CNEP no Portal da Transparência, pesquisando pelo CNPJ da empresa.
  2. Faça a consulta consolidada no site do TCU, que junta várias bases em um só resultado.
  3. Pesquise também os sócios, quando o edital ou o órgão exigir essa verificação.
  4. Guarde o resultado com data. Se algo aparecer depois, você terá como mostrar quando o registro surgiu.
  5. Repita a consulta periodicamente, especialmente antes de sessões importantes e de assinaturas de contrato.

Se a empresa respondeu a processo sancionatório, a consulta deve ser feita com mais frequência, porque a sanção pode ser lançada depois da decisão final.

O que fazer se houver um registro indevido ou desatualizado?

Registros com erro acontecem: CNPJ trocado, sanção lançada com prazo errado, penalidade já encerrada que continua aparecendo ou decisão revista que não foi atualizada. Nesses casos:

  • reúna a documentação do processo: decisão, publicação, recurso e eventual decisão que reformou a sanção;
  • identifique o órgão que aplicou a penalidade, que é quem deve corrigir a informação;
  • faça um pedido formal de correção ou exclusão, com os documentos que comprovam o erro;
  • acompanhe o pedido e consulte o cadastro de novo após a resposta.

Se a sanção ainda está em discussão, o caminho passa pelos meios de defesa: recurso contra advertência, multa e impedimento (art. 166, 15 dias úteis) ou pedido de reconsideração contra a declaração de inidoneidade (art. 167, 15 dias úteis).

Como funciona a reabilitação depois da sanção?

A Lei 14.133 prevê a reabilitação no art. 163. É o procedimento pelo qual a empresa sancionada com impedimento ou inidoneidade pede para voltar a licitar e contratar antes do fim do prazo da sanção. Ela é pedida ao próprio órgão que aplicou a penalidade e depende do cumprimento de condições previstas na lei, como reparar o dano causado, pagar a multa, aguardar um prazo mínimo e cumprir as condições fixadas no ato de punição.

Quando a sanção já terminou pelo decurso do prazo, a reabilitação não é necessária, mas o registro precisa refletir isso. Se o cadastro continuar mostrando a empresa como sancionada, cabe o pedido de atualização descrito acima.

Se a sua empresa tem registro em algum desses cadastros ou responde a processo sancionatório, um especialista da Pró Licitante pode analisar o seu caso.

Perguntas frequentes

Multa aparece no CEIS ou no CNEP?

O CEIS reúne principalmente as sanções que restringem o direito de licitar e contratar. O CNEP reúne as punições da Lei Anticorrupção, que podem incluir multa. Confira o registro pelo CNPJ.

Impedimento aplicado por um município impede licitar com a União?

Não. O impedimento vale no âmbito do ente federativo que aplicou a sanção. A declaração de inidoneidade, por outro lado, alcança todos os entes.

Quem corrige um registro errado no cadastro?

O pedido deve ser dirigido ao órgão que aplicou a sanção, com os documentos que comprovam o erro, a revisão da decisão ou o fim do prazo.

Sanção já cumprida precisa de reabilitação?

Não, se o prazo da sanção terminou. A reabilitação do art. 163 serve para voltar a licitar antes do fim do prazo. Se o cadastro não foi atualizado, peça a atualização.

PL

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