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Contrato e ata de registro de preço: você sabe a diferença?

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PLPró LicitanteEspecialista em licitaçãoAtualizado em 2 min de leitura

O Sistema de Registro de Preços é um procedimento licitatório especial para registrar preços de produtos e serviços comuns e rotineiros, para atender à contratação futura da Administração.

Como funciona a ata de registro de preços?

Assim, no registro de preços, a licitação não resulta diretamente na celebração de um contrato. Antes disso, é feita uma Ata de Registro de Preços no qual ficam consignados, até o prazo máximo de um ano, o preço do particular, o quantitativo máximo a ser adquirido, dentre outras condições.

Qual a diferença entre a ata e o contrato?

Desse modo, conforme a necessidade surja, a Administração celebra os contratos decorrentes da ata.
Percebe-se, portanto, que a ata de registro de preços não se confunde com instrumento de contrato. Este último tem a finalidade de formalizar as relações jurídicas obrigacionais que estipulam obrigações recíprocas para a Administração e o licitante que teve seu preço registrado, ou seja, o contrato é formalizado com base nos valores registrados na ata de registro de preços.

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