
Pela Lei 14.133/2021, o licitante não pode simplesmente desistir da proposta enquanto ela estiver válida: deixar de mantê-la é infração, salvo se houver fato superveniente devidamente justificado (art. 155, V). O mesmo vale para quem é convocado e se recusa a assinar o contrato ou a entregar a documentação dentro da validade da proposta (art. 155, VI, e art. 90, § 5º). Por outro lado, passado o prazo de validade sem convocação, a empresa fica liberada do compromisso (art. 90, § 3º).
Na prática, a pergunta certa não é "posso desistir?", mas "tenho uma justificativa comprovável e a comuniquei a tempo?". Um aumento brusco de custo, a impossibilidade de obter o produto ou um erro material evidente no lance podem justificar o pedido. A ausência de justificativa expõe a empresa a multa e até a impedimento de licitar.
Quando o licitante pode desistir da proposta sem ser punido?
A lei afasta a infração quando há fato superveniente devidamente justificado, ou seja, algo que aconteceu depois da apresentação da proposta, que a empresa não causou e que torna inviável manter a oferta. Exemplos:
- o fabricante descontinuou o produto ou deixou de atender o distribuidor;
- alta extraordinária de custos que torna o preço inexequível;
- mudança de tributo ou norma que afeta o objeto;
- evento de força maior que atinge a capacidade de fornecer.
Arrependimento comercial, perda de interesse ou a descoberta de que o preço ficou apertado não são, em regra, justificativas aceitas.
E se a validade da proposta já venceu?
Se o prazo de validade previsto no edital terminou sem que a empresa fosse convocada para assinar o contrato, ela fica liberada dos compromissos assumidos (art. 90, § 3º). Basta comunicar formalmente ao órgão que não tem interesse em prorrogar a validade. Atenção: se o órgão pedir prorrogação da validade e a empresa aceitar, o compromisso continua. Por isso, antes de concordar com a prorrogação, avalie se ainda consegue cumprir o preço.
Errei a digitação do lance. Posso pedir para sair?
Pode, mas o erro precisa ser comunicado imediatamente, de preferência durante a própria sessão, pelo chat do sistema, e formalizado por escrito em seguida. A alegação de erro de digitação, sozinha, não basta para afastar a sanção: a empresa responde pelos lances que registra. O argumento ganha força quando o erro é evidente, como um valor com casas decimais trocadas ou muito abaixo do mercado e da própria proposta inicial, e quando a empresa agiu de boa-fé e não causou prejuízo ao certame.
Muitas vezes, um lance com valor manifestamente fora da realidade acaba desclassificado por inexequibilidade, e o pregoeiro chama o próximo colocado. Ainda assim, o órgão pode abrir processo de sanção. Nesse caso, a rapidez da comunicação, a falta de dolo e a ausência de prejuízo à Administração são os pontos centrais da defesa, porque a sanção deve ser proporcional à gravidade da conduta e aos danos causados.
Quais sanções a desistência pode gerar?
As sanções da Lei 14.133 estão no art. 156. Para quem não mantém a proposta ou se recusa a contratar sem justificativa, as mais comuns são:
| Sanção | Alcance |
|---|---|
| Multa | Entre 0,5% e 30% do valor do contrato ou da proposta, conforme o edital |
| Impedimento de licitar e contratar | No âmbito do ente federativo que aplicou a sanção, por até 3 anos |
| Declaração de inidoneidade | Em todos os entes, de 3 a 6 anos, reservada a condutas mais graves |
A "suspensão temporária", que existia na Lei 8.666, não faz parte das sanções da lei nova. Também pode haver execução da garantia de proposta, quando o edital a exigir.
Como pedir a desistência e como se defender?
- Comunique o órgão assim que identificar o problema, por escrito, com protocolo.
- Explique o fato superveniente com datas e junte provas: carta do fabricante, notas, cotações, notícias ou atos oficiais.
- Peça expressamente a desclassificação ou a liberação do compromisso sem aplicação de sanção.
- Se o órgão abrir processo sancionatório, apresente defesa no prazo de 15 dias úteis (art. 157 e art. 158), reforçando boa-fé, ausência de prejuízo e proporcionalidade.
- Se a sanção for aplicada, avalie o recurso: contra advertência, multa e impedimento, o prazo é de 15 dias úteis (art. 166).
Quanto mais cedo a empresa age, mais opções tem. Em alguns casos, em vez da desistência, é possível assinar o contrato e pedir reequilíbrio ou troca de marca. Um especialista da Pró Licitante pode analisar o seu caso e indicar a estratégia mais segura.
E nos contratos assinados pela Lei 8.666?
Licitações e contratos realizados com base na Lei 8.666/1993 ou na Lei 10.520/2002 (pregão) continuam regidos por essas leis até o fim, inclusive no que diz respeito às infrações e sanções. Se a proposta foi apresentada em certame conduzido pela lei antiga, a defesa deve observar as regras dela, como o impedimento de até 5 anos previsto na lei do pregão, e não as da Lei 14.133.
Perguntas frequentes
Posso desistir da proposta depois da fase de lances?
Só sem risco de sanção se houver fato superveniente devidamente justificado e comprovado. Sem isso, não manter a proposta é infração prevista na Lei 14.133.
O que acontece quando a validade da proposta vence?
Se a empresa não foi convocada dentro da validade, ela fica liberada do compromisso. Se aceitar o pedido do órgão para prorrogar a validade, continua obrigada.
Erro de digitação no lance gera multa?
Pode gerar, porque a empresa responde pelos lances que registra. A comunicação imediata, a evidência do erro, a boa-fé e a ausência de prejuízo são os principais argumentos de defesa.
Qual o prazo para me defender de uma sanção?
A defesa no processo sancionatório é de 15 dias úteis. Aplicada a sanção de advertência, multa ou impedimento, o recurso também tem prazo de 15 dias úteis.
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