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Processo licitatório para serviços funerários de lages/sc é novamente suspenso

O processo licitatório teve sua realização novamente sustada por determinação do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, diante da possível inviabilidade econômico financeira da permissão.

PLPró LicitanteEspecialista em licitaçãoAtualizado em 2 min de leitura

O processo licitatório teve sua realização novamente sustada por determinação do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, diante da possível inviabilidade econômico financeira da permissão.

O processo licitatório para outorga dos serviços funerários do município de Lages, Santa Catarina, que tinha sessão pública marcada para o dia 06/08/2018 às 9h00 foi novamente suspenso por decisão do Tribunal de Contas de Santa Catarina assinada hoje, sexta-feira (03/08/2018).

Quem pediu a suspensão da licitação?

A representação foi apresentada por empresa funerária que pretendia participar da concorrência pública, mas que ao analisar o edital e todo o processo administrativo, percebeu a inviabilidade econômico-financeira da permissão e outras irregularidades no edital que poderiam prejudicar as empresas participantes, bem como o interesse público, requerendo a suspensão do certame, pedido que foi deferido pela Corte catarinense.

Quais problemas o TCE/SC apontou no edital?

Segundo a Corte de contas, há risco de inviabilidade econômico-financeira da permissão. É que o orçamento básico da permissão não se demonstrou propriamente avaliado, constando omissões e duplicidades com despesas de pessoal, adoção de índice indevido para depreciação do veículo, imprecisão nos custos com estrutura física, custos com central de atendimento superestimados e erros no cálculo da tributação.

Além disso, o TCE/SC considerou que existem outras irregularidades e omissões no edital de concorrência pública que representam risco de lesão ao direito dos licitantes, além de ofensa ao princípio da legalidade. Com esta decisão, a concorrência pública para outorga de permissão de serviços funerários do município não poderá ocorrer enquanto não sejam adequadas as irregularidades apontadas.

Fonte: @REP 18/00572430

PL

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