
Em geral, a Lei de Licitações n° 8.666/93 estabelece os documentos necessários para que a empresa participe de qualquer licitação, os quais também estão elencados na Nova Lei de Licitações, em seu capítulo VI. São eles:
Habilitação jurídica
- Ato constitutivo (contrato social)
- Procuração dos representantes nas licitações (se for o caso)
- Documentos dos sócios
- Documentos do representante legal
Regularidade fiscal, social e trabalhista
- CNPJ ou CPF, expedidos para Receita Federal
- Inscrição no cadastro de contribuintes ICMS/ISS, inscrição estadual e municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento
- Regularidade com a Fazenda Federal, com certidão negativa de débitos de tributos e contribuições federais emitida pela Receita Federal
- Regularidade com a Fazenda Estadual, emitida pela Secretaria da Fazendo Estadual
- Regularidade com a Fazenda Municipal, emitida pela Secretaria de Estado Municipal da sua cidade
- Regularidade com a Procuradoria da Fazenda Nacional, certidão quanto a dívida ativa com a União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional
- Certidão negativa de débitos trabalhistas
- Certidão negativa de débitos do FGTS
- Regularidade com a Seguridade Social, Certidão Negativa de Débitos (CND) emitida pelo INSS
Qualificação técnica
- Atestado de Capacidade Técnica Profissional, expedido pelo órgão ou empresa privada
- Atestado de Capacidade Técnica Operacional, expedido pelo órgão ou empresa privada
- Inscrição na entidade profissional competente do profissional apresentado, detentor do atestado de responsabilidade técnica, quando for o caso
- Registro em órgão regulamentador
- Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação
Qualificação econômico-financeira
- Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício ou, balanço de abertura
- Exigência de certidão negativa de falência, concordata e de execução patrimonial
- Garantia, que poderá ser em depósito prévio a data de realização da licitação de até 1% do valor do contrato a ser licitado
- Capital social mínimo até o limite de 10% do valor do contrato
- Certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, referente à matriz e, quando for o caso, igualmente da filial licitante
E se o edital pedir mais documentos?
Importante esclarecer que esses documentos são os básicos para qualquer licitação, sendo que, dependendo da aquisição ou serviço requerido pela Administração Pública, a documentação pode variar. Em casos de editais que possuam exigências excessivas ou que não são devidamente justificadas, conforme prevê a legislação, a empresa deve estar atenta à possibilidade de impugnar ou solicitar esclarecimentos, já que podem restringir o caráter competitivo do certame indevidamente.
Contar com uma equipe especializada, como a da Pró Licitante, ajuda a reunir a documentação certa e a evitar a inabilitação por falhas formais.
Pró Licitante
Especialista em licitação
Conteúdo produzido pela equipe da Pró Licitante, consultoria especializada em licitações e contratos públicos.

