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Quais são os documentos necessários para participar de licitações?

Em geral, a Lei de Licitações n° 8.666/93 estabelece os documentos necessários para que a empresa participe de qualquer licitação, os quais também estão elencados na Nova Lei de Licitações, em seu capítulo VI.

PLPró LicitanteEspecialista em licitaçãoAtualizado em 2 min de leitura

Em geral, a Lei de Licitações n° 8.666/93 estabelece os documentos necessários para que a empresa participe de qualquer licitação, os quais também estão elencados na Nova Lei de Licitações, em seu capítulo VI. São eles:

Habilitação jurídica

  • Ato constitutivo (contrato social)
  • Procuração dos representantes nas licitações (se for o caso)
  • Documentos dos sócios
  • Documentos do representante legal

Regularidade fiscal, social e trabalhista

  • CNPJ ou CPF, expedidos para Receita Federal
  • Inscrição no cadastro de contribuintes ICMS/ISS, inscrição estadual e municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento
  • Regularidade com a Fazenda Federal, com certidão negativa de débitos de tributos e contribuições federais emitida pela Receita Federal
  • Regularidade com a Fazenda Estadual, emitida pela Secretaria da Fazendo Estadual
  • Regularidade com a Fazenda Municipal, emitida pela Secretaria de Estado Municipal da sua cidade
  • Regularidade com a Procuradoria da Fazenda Nacional, certidão quanto a dívida ativa com a União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional
  • Certidão negativa de débitos trabalhistas
  • Certidão negativa de débitos do FGTS
  • Regularidade com a Seguridade Social, Certidão Negativa de Débitos (CND) emitida pelo INSS

Qualificação técnica

  • Atestado de Capacidade Técnica Profissional, expedido pelo órgão ou empresa privada
  • Atestado de Capacidade Técnica Operacional, expedido pelo órgão ou empresa privada
  • Inscrição na entidade profissional competente do profissional apresentado, detentor do atestado de responsabilidade técnica, quando for o caso
  • Registro em órgão regulamentador
  • Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação

Qualificação econômico-financeira

  • Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício ou, balanço de abertura
  • Exigência de certidão negativa de falência, concordata e de execução patrimonial
  • Garantia, que poderá ser em depósito prévio a data de realização da licitação de até 1% do valor do contrato a ser licitado
  • Capital social mínimo até o limite de 10% do valor do contrato
  • Certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, referente à matriz e, quando for o caso, igualmente da filial licitante

E se o edital pedir mais documentos?

Importante esclarecer que esses documentos são os básicos para qualquer licitação, sendo que, dependendo da aquisição ou serviço requerido pela Administração Pública, a documentação pode variar. Em casos de editais que possuam exigências excessivas ou que não são devidamente justificadas, conforme prevê a legislação, a empresa deve estar atenta à possibilidade de impugnar ou solicitar esclarecimentos, já que podem restringir o caráter competitivo do certame indevidamente.

Contar com uma equipe especializada, como a da Pró Licitante, ajuda a reunir a documentação certa e a evitar a inabilitação por falhas formais.

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